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PERÍODO DE DEFESO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 59-C, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018

Art. 5º Fica estabelecido, a partir do ano de 2019, período de defeso entre 1º de agosto à 30 de setembro para a pesca da Caranha (Lutjanus cyanopterus), do Sirigado (Mycteroperca bonaci), da Garoupa-de-São-Tomé (Epinephelus morio) e do Badejo Amarelo (Mycteroperca interstitialis).

Caranha,Sirigado,Garoupa-de-São-Tomé e Badejo amarelo ficam em período de defeso entre 1° de Agosto até 30 de Setembro

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 40,DE 27 DE JULHO DE 2018

Art. 6º Fica estabelecido, a partir de 2019, período de defeso entre 1º de setembro e 31 de outubro para a pesca realizada entre cem e seiscentos metros de profundidade, para o litoral Sudeste e Sul do país, para as modalidades 1.6, 1.7, 3.10, 3.11 e 3.12, conforme Instrução Normativa Interministerial MPA-MMA nº 10, de 10 de junho de 2011.

Peixe Batata e Cherne Verdadeiro ficam em período de defeso entre 1° de Setembro até 31 de Outubro

Define regras para o uso sustentável e recuperação dos estoques das espécies Hyporthodus niveatus, conhecido popularmente por Cherne-Verdadeiro, e Lopholatilus villarii, conhecido popularmente por Peixe-Batata.

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